terça-feira, 2 de outubro de 2012

ATENÇÃO ; ELEIÇÕES 2012 !




É PROIBIDO o eleitor a portar aparelho de telefonia celular, maquina fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer  instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retido na mesa receptora enquanto o eleito estiver votando.. O eleitor que tentar descumprir a vedação será advertido e sua insistência caracterizará o crime de desobediência previsto no artigo 347 do código eleitoral.  Lei nº 9.504/97, art. 91 – A, parágrafo único, Resolução TSE Nº 23.327/2011 Art.54 e Resolução TER-RJ nº 823/12.

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