quinta-feira, 4 de outubro de 2018

USAR OU NÃO ADESIVO OU CAMISETA NO DIA DA ELEIÇÃO ?


Posso usar adesivo ou camiseta do candidato no dia da eleição?


De acordo com a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o uso de camisetas no dia da eleição não é permitido.
O TSE informou que é autorizado exclusivamente o uso de bandeiras, adesivos ou broches, conforme a Lei da Eleições (Lei nº 9.504/07), no art. 39-A. Nestes casos a lei define que a manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa.
Manifestação "individual e silenciosa" significa que o eleitor não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato.
Quando pessoas se juntam para fazer manifestação coletiva a favor de algum candidato no dia da eleição, isso é considerado propaganda eleitoral, que é crime eleitoral (quando feita fora dos prazos permitidos por lei).
No dia da votação o eleitor também pode colar adesivo do candidato ou do partido no seu carro ou outro objeto que seja sua propriedade. 

O que não é permitido

Fazer boca de urna é proibido, por isso o eleitor não pode tentar influenciar outras pessoas a votar em um candidato. Também não é permitido fazer a distribuição de santinhos e panfletos no dia da eleição.
Para evitar cometer irregularidades, veja aqui quando começa e termina a propaganda eleitoral.
fonte e foto;; TSE
 ACESSE; webradiopiabanha.com
 
  CENTRO ESTETICO; Av. Amaral Peixoto, 305, sl 215 -  AREAL RJ

Nenhum comentário: