EXCELENTE TRABALHO DO 30ª BP...
QUATRO HOMENS PRESOS APÓS ROUBAR EMPRESA EM SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ
QUATRO HOMENS PRESOS APÓS ROUBAR EMPRESA EM SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ
Quatro homens, a princípio de Xerém, efetuaram roubo a uma empresa em Poço Fundo, São José do Vale do Rio Preto. Os ladrões chegaram armados na empresa e amarraram os funcionários.
Um dos funcionários conseguiu se soltar e avisar ao DPO de SÃO JOSÉ. A equipe comandada pelo Subtenente Geraldo fez o cerco e prendeu todos os quatro elementos.
Com os meliantes foram encontrados um revólver calibre 38. A ocorrência foi conduzida até a 104° DP e, posteriormente a 110° DP onde ficaram presos.
Valor estimado do material roubado pelos criminosos que a polícia Militar recuperou 👉🏻 150 mil no caminhão.
Reportagem E Fotos: Cacau Repórter.
HOMENS SÃO PRESOS APÓS ROUBAREM UMA CONSTRUTORA NO BAIRRO DE POÇO FUNDO EM SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
HOMENS SÃO PRESOS APÓS ROUBAREM UMA CONSTRUTORA NO BAIRRO DE POÇO FUNDO EM SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
🚨 *7° CPA - 30° BPM* 🚨
📆 *Data:* 16/12/2019
👮 *Guarnição:* 2a CIA - DPO SJVRP
_Sub Ten Geraldo_ _2° Sgt Furtado_ _2° Sgt Fabio_
_CB Ázara_ _SD Salema_
_CB Ázara_ _SD Salema_
*Apoio:* _Sub Ten Benevides_ _2° Sgt Cristiano_ _CB Pereira (férias)_
🚔 *Viaturas:* 52-2863 e 54-9727
🏪 *Delegacia:* 110a DP - Teresópolis
📋 *BOPM:* 3311392
🗂 *RO:* 110-06677/2019
🗂 *RO:* 110-06677/2019
🛣 *Local:* Estrada Silveira da Motta, s/n°, Km 17,5 - Jaguara - SJVRP.
🕐 *Hora início:* 01:10
🕜 *Hora término:* 12:15
🕜 *Hora término:* 12:15
📚 *Códigos:* • *01.157 - ROUBO*
• *01.288 - FORMAÇÃO DE QUADRILHA*
• *01.333 - CORRUPÇÃO ATIVA*
• *01.288 - FORMAÇÃO DE QUADRILHA*
• *01.333 - CORRUPÇÃO ATIVA*
⚠ *Material Apreendido/Recuperado:*
• 01 Revólver Cal .38
• 06 Munições intactas Cal .38 (na arma)
• 01 Touca Ninja preta
• 01 Balaclava preta
• 01 Par de luvas pretas
• 01 Boné preto
• 01 Rolo de fita adesiva (usado para amarrar as vítimas)
• 04 Rádios transmissores
• 02 Notebooks Ultra Slin
• 05 Rolos de fio de cobre de 120mm (200 metros cada rolo)
• 04 Rolos de fio de cobre parcialmente consumidos (total aproximado: 600 mt)
• 02 Serras circulares, BOSH Profissional GKG 7000
• 03 Máquinas de solda Worker CB 16S
• 31 Varas de cobre (aste de aterramento) 3mt x 120mm
• 01 Serra Tico-tico Stil 4550
• 01 Lixadeira Makita A7020
• 03 Furadeiras BOSH MMER
• 01 Maleta com ferramentas diversas
• 01 Fiat/Palio de cor prata e placas LKO-3001
• 01 Caminhão VW/8.140 de cor branca e placas MRH-3G58
• 06 Munições intactas Cal .38 (na arma)
• 01 Touca Ninja preta
• 01 Balaclava preta
• 01 Par de luvas pretas
• 01 Boné preto
• 01 Rolo de fita adesiva (usado para amarrar as vítimas)
• 04 Rádios transmissores
• 02 Notebooks Ultra Slin
• 05 Rolos de fio de cobre de 120mm (200 metros cada rolo)
• 04 Rolos de fio de cobre parcialmente consumidos (total aproximado: 600 mt)
• 02 Serras circulares, BOSH Profissional GKG 7000
• 03 Máquinas de solda Worker CB 16S
• 31 Varas de cobre (aste de aterramento) 3mt x 120mm
• 01 Serra Tico-tico Stil 4550
• 01 Lixadeira Makita A7020
• 03 Furadeiras BOSH MMER
• 01 Maleta com ferramentas diversas
• 01 Fiat/Palio de cor prata e placas LKO-3001
• 01 Caminhão VW/8.140 de cor branca e placas MRH-3G58
📝 *Histórico:*
Hoje, por volta de 01:00 hr, esta guarnição recebeu no DPO-CENTRO as Vítimas 1 e 2 que são vigias de uma empresa hidroelétrica que está sendo construída no bairro Poço Fundo, nesta cidade.
Segundo eles, ontem por volta das 23:00 hr, *foram rendidos por quatro homens, onde um deles empunhava uma arma de fogo e anunciou o "assalto"*. As Vítimas contaram que, *sob forte ameaça de morte, tiveram suas mãos amarradas, bocas amordaçadas e olhos vendados com fita adesiva*, enquanto a quadrilha adentrava à obra com um veículo Fiat/Palio de cor prata e rodas pretas e um caminhão baú de cor branca e roubavam bobinas de fio de cobre, ferramentas de grande porte e etc. *(Material Apreendido/Recuperado)*.
Quando próximo da 00:30 hr *a quadrilha amarrou os vigias um ao outro, roubou-lhes os celulares* (que foram descartados pelo caminho) e deixou o local. Pouco tempo depois a Vítima1 conseguiu se soltar e soltar a Vítima2 (que é seu irmão) procedendo (em veículo particular) imediatamente ao DPO da Polícia Militar (Centro) para buscar ajuda e quando chegavam próximo à este DPO, avistaram o Fiat/Palio prata sendo seguido pelo caminhão baú branco indo mais a frente.
As Vítimas reduziram a velocidade com medo de serem percebidas e esperaram o Fiat/Palio e o caminhão sumirem de vista. Tomando conhecimento destas informações rapidamente uma *fração da guarnição montou um cerco em frente ao DPO-JAGUARA e a outra fração da guarnição procedeu em buscas dos dois veículos, quando a guarnição do DPO DE JAGUARA interceptou o Fiat/Palio com dois ocupantes (Acusados 1 e 2) e, após revista, mandou fotos para o plantão do DPO-CENTRO que as mostrou para as Vítimas, sendo imediatamente reconhecidos, tanto os dois homens quanto o veículo*.
Enquanto abordava o Fiat/Palio, esta fração da guarnição avistou um caminhão branco entrando no Posto de Combustíveis Jaguarão e informou o fato à outra fração que vinha na mesma direção, momento em que esta última chegou à este Posto de Combustíveis e logrou encontrar um caminhão da marca VW/8.140, de cor branca escondido entre as carretas.
No interior deste caminhão estavam os Acusados 3 e 4, bem como TODO O MATERIAL ROUBADO, ALÉM DE UM REVÓLVER CALIBRE .38 CARREGADO COM 06 MUNIÇÕES INTACTAS.
Durante a abordagem e as buscas nos veículos, o Acusado 1 ofereceu a quantia de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para os componentes desta guarnição para que fossem liberados sem o devido registro*.
Ante os fatos, a guarnição procedeu até a
104a DP e apresentou a ocorrência sendo redirecionada para a 110a DP em Teresópolis onde, após todos os trâmites, os 04 Acusados foram PRESOS EM FLAGRANTE PELOS CRIMES DE ROUBO (Art. 157, parágrafo 2°, inciso I do CPB), FORMAÇÃO DE QUADRILHA (Art. 288 , parágrafo único do CPB) e o Acusado1, além dos crimes anteriores, ainda foi enquadrado no CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA (Art. 333 do CPB)*.
CROWN SEGUROS E ÂNGELO COSTA
104a DP e apresentou a ocorrência sendo redirecionada para a 110a DP em Teresópolis onde, após todos os trâmites, os 04 Acusados foram PRESOS EM FLAGRANTE PELOS CRIMES DE ROUBO (Art. 157, parágrafo 2°, inciso I do CPB), FORMAÇÃO DE QUADRILHA (Art. 288 , parágrafo único do CPB) e o Acusado1, além dos crimes anteriores, ainda foi enquadrado no CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA (Art. 333 do CPB)*.
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